Legislações

Lei Municipal Nº 2.433/2004

2433/2004 56/2003 12/01/2004 318 Imprimir
Suprime e desafeta vias públicas no loteamento VILA SANTA, e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo, e transformadas em áreas patrimoniais, as Ruas Júlia Wanderley e a rua sem denominação, as quais são suprimidas do traçado original do loteamento VILA SANTA, neste Município, trecho entre as quadras nºs. 65, 76 e 77. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar os imóveis tratados no artigo anterior, com os proprietários lindeiros, por outros imóveis compatíveis, e se dará na seguinte ordem: I 248,89m², com a empresa Comercial de Molas Rio Preto Ltda., CNPJ nº 01.088.244/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, no ramo de prestação de serviços de manutenção de caminhões, ônibus e veículos pesados, com sede à quadra vizinha, para o objetivo de expansão de seus negócios no local; II 842,11m², com o Sr. José Roberto Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 268.935.091-20 e CI/RG nº 1.244.810, 2ª. via, DGPC-GO., residente e domiciliado à Rua C-234, qd. 577, lt. 14, Apto 401, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO., para o objetivo de expansão de seus negócios no local; III 556,82m², com a empresa Apollo Hotel Ltda, CNPJ nº 37.300.068/0002-87, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços no ramo de hotelaria, com sede no endereço vizinho, para o objetivo de expansão de seus negócios no local. IV . 488,40m², com a empresa Godiesel Bombas Injetoras Ltda- ME, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços no comércio de peças, acessórios, com sede no endereço vizinho, para o objetivo de expansão de seus negócios no local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO