Legislações

Lei Municipal Nº 2.432/2004

2432/2004 127/2003 09/01/2004 215 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênios com entidades educacionais e assistênciais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, com entidades educacionais e assistênciais, mediante as seguintes condições: 1)disponibilidade orçamentária-financeira; 2)ter comprovada necessidade de atendimento à comunidade, mediante déficit levantado e apresentação de laudo pela Secretaria Municipal, responsável pela área. § 1º - Os Convênios serão restritos a entidades e instituições, com sede neste Município. § 2º - O atendimento é específico nas áreas do ensino fundamental, creches e apoio a criança e adolescente, ao idoso e meio ambiente. Art. 2º - Como contrapartida, o Município poderá ceder servidores, tendo disponibilidade de pessoal, além de móveis e equipamentos. Art. 3º - Os Convênios celebrados com base nesta Lei, terão duração de no máximo 01 (um) ano, encerrando o prazo em 31 de dezembro de 2004. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO