Legislações

Lei Municipal Nº 2.431/2004

2431/2004 111/2003 09/01/2004 223 Imprimir
Dispõe sobre os bens móveis patrimoniais do Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os bens móveis patrimoniais do Município, são os constantes desta Lei. Art. 2º Os bens móveis do Município, são os relacionados a serem incorporados, depreciados quanto ao valor, reavaliados e os desincorporados, conforme os Anexos I, II, III e IV, desta Lei. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, via da Coordenadoria de Patrimônio, manterá sistema rígido de controle dos bens colocados à disposição de cada órgão, procedendo a movimentação necessária, o registro permanente e atualizado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO