Lei Municipal Nº 2.429/2004
2429/2004 124/2003 05/01/2004 283 Imprimir
Altera dispositivos do Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia (Lei Municipal n.º 2.221/01).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.221, de 14 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, passa a vigorar acrescido das alterações dada por esta Lei. Art. 2º São acrescentados quantitativos aos cargos, conforme quadro expresso neste artigo. CARGO/NÍVEL FUNÇÃO N.º DE VAGAS CARGA HORÁRIA Profissional da Educação PE-I Professor 206 30 h semanais § 1º A descrição sumária para os professores das disciplinas de Artes Cênicas, Artes Plásticas e Música, são as constantes do Anexo I, desta lei. § 2º Os vencimentos para os cargos ampliados por esta Lei, são os mesmos previstos para o nível constante do Anexo III, da Lei ora alterada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO