Legislações

Lei Municipal Nº 2.428/2004

2428/2004 125/2003 05/01/2004 244 Imprimir
Amplia o quantitativo de cargos e carga horária, nos quadros do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São ampliados os cargos criados pela Lei Municipal n.º 2.229, de 14 de dezembro de 2001, Anexo VIII, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, da seguinte forma: ATIVIDADES OPERACIONAIS CARGOS QUANTITATIVOS Trabalhador Urbano 300 Guarda Municipal 160 ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR Analista em Cultura e Desporto 08 Parágrafo único – O cargo de Analista em Cultura e Desporto, na função de Biblioteconomia, terá a seguinte descrição sumária: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins, realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno, quer no âmbito externo da unidade de trabalho, realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica, estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnico biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais de biblioteconomia, estabelecer, coordenar e executar a política de seleção do material integrante das coleções do acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para operacionalização dos serviços; operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais, estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta das fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias; planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas, executar outras tarefas de mesma natureza ou complexidade associada à especialidade ou ambiente. Art. 2º A carga horária do cargo de Guarda Municipal, fica ampliada para 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo único – Os vencimentos para os cargos ampliados por esta Lei, são os mesmos previstos para o nível constante do Anexo IV, da Lei ora alterada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO