Legislações

Lei Municipal Nº 2.427/2004

2427/2004 109/2003 05/01/2004 258 Imprimir
Dispõe sobre os eventos comemorativos, à data de Fundação da cidade e dá outras providências. (REVOGADA PELA LEI 2.502 DE 16/05/05).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os eventos relativos a programação comemorativa à data de aniversário da Fundação da cidade de Aparecida de Goiânia, no mês de maio de cada ano, são os seguintes: I.A Feira de Indústria e Comércio; II.O Rodeishow; III.Shows Artísticos; IV.O Desfile Cívico. § 1º Os eventos serão realizados no Centro de Cultura e Lazer JOSÉ BARROSO, situado no loteamento Solar Central Park, à Rua Louvre c/ Gervásio Pinheiro, exceto o Desfile Cívico, que terá como palco, a Avenida Independência. § 2º O período de duração dos eventos, será de 05 (cinco) dias, terminando no 2º Domingo do mês de maio. Art. 2º Anualmente, o Chefe do Executivo Municipal nomeará uma Comissão Organizadora, composta por 10 (dez) membros, sendo três representantes do Executivo, dois do Legislativo e cinco da Sociedade Civil, para elaboração do regimento das festividades do ano, com cinco meses de antecedência. Parágrafo único – A Comissão, além do regimento, será responsável pela definição dos eventos que comporão as festividades dispostas no art. 1º, I a IV. Art. 3º A Comissão Organizadora terá distribuição de competência da seguinte forma: I.Presidente; II.Tesoureiro; III.Secretário; IV.Coordenador do Rodeishow; V.Coordenador da Feira de Indústria e Comércio; VI.Coordenador do Desfile Cívico; VII.Coordenador de Segurança; VIII.Coordenador de Shows Artísticos; IX.Coordenador de Locação de Espaço Físico; X.Coordenador de Bilheteria. Parágrafo único - As atribuições e responsabilidades de cada Membro da Comissão Organizadora, será definida no regulamento dos eventos, dispostos no art. 2º, desta Lei. Art. 4º As receitas resultantes dos eventos, quanto a exploração dos espaços públicos do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, durante os dias da festividade de Aniversário da Cidade, bem como as oriundas das bilheterias e da área de estacionamento, serão revertida aos cofres públicos municipais. Parágrafo único - Fica a cargo da Secretaria de Ação Urbana e Meio Ambiente, a licitação dos espaços comerciais do Centro de Cultura e Lazer, nos termos das leis vigentes. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, deverão ser incluídas nos planos governamentais vindouros, assim como na Lei Orçamentária Anual, nas dotações específicas de Manutenção e Desenvolvimento Cultural, e deverá resguardar todas as despesas necessárias à efetivação dos eventos acima elencados. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO