Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DO SETOR GOIÂNIA PARK SUL.Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DO SETOR GOIÂNIA PARK SUL, sediada à Av. Goiânia, s/nº, qd. 51, lt. 19, Setor Goiânia Park Sul, nesta cidade, CNPJ nº 05.907.701/0001-22. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.