Legislações

Lei Municipal Nº 2.422/2004

2422/2004 94/2003 05/01/2004 314 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AO EX-PRESIDIÁRIO-ABAEP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AO EX-PRESIDIÁRIO-ABAEP, sediada à Rua Tupinambás, s/nº, qd. 107, lt. 12, Jardim Maria Inês II, nesta cidade, CNPJ nº 05.919.711/0001-88. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO