Legislações

Lei Municipal Nº 2.421/2003

2421/2003 63/2003 31/12/2003 282 Imprimir
Abre, a favor das unidades orçamentárias referidas, crédito especial e destinado ao empenho de despesas com obrigações patronais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto, a favor das unidades orçamentárias mencionadas, crédito especial no valor de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao atendimento de empenho com obrigações patronais (INSS), na forma abaixo: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.4000-2.017-3.1.90.13.00 - R$ 600.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 10.122.4000-2.044-3.1.90.34.00 - R$ 255.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das unidades orçamentárias constantes da vigente Lei de Meios, com saldos suficientes: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.392.4000-2.021-3.3.90.39.00 - R$ 600.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.4000-2.046-3.1.90.34.00 - R$ 255.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 855.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de dezembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS