Legislações

Lei Municipal Nº 2.419/2003

2419/2003 107/2003 30/12/2003 256 Imprimir
Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços das Construções do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2004.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam aprovadas a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a ser utilizado para efeito de lançamento dos tributos municipais, para o exercício de 2004, na conformidade dos Anexos I, II, III e IV, constantes desta Lei. Parágrafo único – Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo, serão utilizados no mês de janeiro de 2004, para lançamento dos tributos referidos no caput deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de dois mil e quatro, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS