Lei Municipal Nº 2.415/2003
2415/2003 66/2003 30/12/2003 247 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 221.849.000,00 (duzentos e vinte e um milhões e oitocentos e quarenta e nove mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2003, valores estes que serão corrigidos pela variação do INPC, compreendida entre os meses de agosto e dezembro de 2003. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 36.670.000,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS R$ 2.829.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.410.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 123.108.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 105.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 5.453.000,00 SUBTOTAL I R$ 169.575.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL: ALIENAÇÃO DE BENS R$ 250.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 56.594.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000.000,00 SUBTOTAL II R$ 58.844.000,00 III - DEDUÇÕES DO FUNDEF R$ 6.570.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II-III) R$ 221.849.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição, de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA R$ 5.095.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 22.400.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.955.000,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 2.829.000,00 10 – SAÚDE R$ 65.180.000,00 12 – EDUCAÇÃO R$ 40.543.000.00 15 – URBANISMO R$ 73.612.500,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 54.000,00 22 – INDÚSTRIA R$ 1.873.500,00 27 – DESPORTO E LAZER R$ 2.972.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.120.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.215.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 151.310.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 68.323.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.215.000,00 III – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.095.000,00 PODER EXECUTIVO 01– GABINETE DO PREFEITO R$ 3.996.000,00 02 – SECRETARIA EXECUTIVA R$ 600.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.460.000,00 04 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 169.000,00 05 – SECRETARIA EXT. DE LICIT., CONV. E CONTRATOS R$ 251.000,00 06 – SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 13.485.000,00 07 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 7.059.000,00 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 21.328.000,00 09 – SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER R$ 2.972.000,00 10 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 47.873.000,00 11 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 18.420.500,00 12 – SECRETARIA DE AÇÃO URBANA R$ 873.000,00 13 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 1.873.500,00 15 – SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL R$ 3.955,000,00 FUNDEF FUNDEF R$ 19.215.000,00 SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE R$ 65.180.000,00 PREVIDÊNCIA FUNDO DE PREVIDÊNCIA R$ 2.829.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.215.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 221.849.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei 4320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa. Art. 5º - Será repassado à Câmara Municipal o valor correspondente a 6% (seis por cento) da receita apurada mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e três WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS