Lei Municipal Nº 2.414/2003
2414/2003 112/2003 11/12/2003 274 Imprimir
Concede Títulos de Cidadãos Aparecidenses, à Sr.ª. SUSY AURÉA CARVALHO PINHEIRO DE BRITO e aos Srs. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA; ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE; MÁRCIO DO NASCIMENTO; MAURÍCIO GONÇALVES DE CAMARGO; ABRAÃO JÚNIOR MIRANDA COELHO e EZÍZIO ALVES BAR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadãos Aparecidenses, à Sr.ª SUSY ÁUREA CARVALHO PINHEIRO DE BRITO, brasileira, casada, Promotora de Justiça, CI/RG n.º 934.564, SSP/GO e CPF n.º 300.314.861-34 e aos Srºs. HEBER CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, magistrado, CI/RG nº 1.362.496, SSP/GO e CPF nº 379.471.921-20; ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, brasileiro, casado, magistrado, CI/RG nº 1.082.434, SSP/GO e CPF nº 270.574.881-49; MÁRCIO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, CI/RG nº 910.582, SSP/GO e CPF nº 218.352.171-68; MAURÍCIO GONÇALVES DE CAMARGO, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, CI/RG nº 1.090.121, SSP/GO e CPF nº 219.530.311-53; ABRAÃO JÚNIOR MIRANDA COELHO, brasileiro, divorciado, Promotor de Justiça, CI/RG nº 796171, SSP/DF e CPF nº 310.276.361-87 e EZÍZIO ALVES BARBOSA, brasileiro, divorciado, advogado, CI/RG nº 1.090.712, SSP/GO e CPF nº 211.544.651-87, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO