Legislações

Lei Municipal Nº 2.412/2003

2412/2003 110/2003 05/12/2003 423 Imprimir
Autoriza aquisição e doação de 01 (um) veículo, para o evento Funcionário Destaque, promovido pela ACIAG-Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) veículo zero quilômetro, cinco portas, tipo passeio, de 55cv, para ser doado ao funcionário destaque, em evento a ser promovido pela ACIAG-Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia, no atual exercício. Parágrafo único – A ACIAG, apresentará o nome do ganhador, dentro do regulamento do evento, para quem será conferido legalmente o bem. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO KESLEY NUNES DE SOUZA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO