Legislações

Lei Municipal Nº 2.401/2003

2401/2003 95/2003 19/11/2003 235 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO JARDIM PARAÍSO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO JARDIM PARAÍSO, sediada à Rua Paraíso, s/nº, qd. 09, lt. 05, Jardim Paraíso, nesta cidade, CNPJ nº 05.694.209/0001-16. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO