Lei Municipal Nº 2.399/2003
2399/2003 90/2003 18/11/2003 251 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA CASA DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA CASA DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA, sediada à Rua José Bonifácio da Silva, s/nº, qd. 147, lt. 11, Setor Independência Mansões, nesta cidade, CNPJ nº 05.888.674/0001-98. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO