Lei Municipal Nº 2.398/2003
2398/2003 89/2003 18/11/2003 327 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ROSA DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ROSA DO SUL, sediada à Rua Jasmim, s/nº, qd. 09, lt. 15, Jardim Rosa do Sul, nesta cidade, CNPJ nº 33.637.166/0001-72. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO