Legislações

Lei Municipal Nº 2.397/2003

2397/2003 64/2003 18/11/2003 263 Imprimir
Desafeta parte de via pública e desapropria imóveis, situados no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA-SETOR DAS MANSÕES-1º COMPLEMENTO, neste Município, para a construção de um PSF-Posto de Saúde da Família.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e suprimido um trecho da Rua 52, ao lado dos lotes 21 e 22, das quadras nºs. 201-A e 202, no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA-SETOR DAS MANSÕES-1º COMPLEMENTO, neste Município, o qual é transformado em área patrimonial. Art. 2º A quadra n.º 201-A, com 03 imóveis particulares, situada na confluência das Ruas 1, 52 e Av. Antônio Lourenço Ribeiro, no bairro mencionado no art. 1º, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para o objetivo de edificação de obra pública. § 1º O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no caput deste artigo, ou a adquirir por compra, permuta, para cumprir os objetivos desta Lei. § 2º Os imóveis tratados nesta Lei, serão remembrados para a construção de um PSF-Posto de Saúde da Família. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO