Lei Municipal Nº 2.394/2003
2394/2003 93/2003 10/11/2003 244 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada LOJA SIMBÓLICA APARECIDA DE GOIÂNIA Nº 138.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada LOJA SIMBÓLICA APARECIDA DE GOIÂNIA Nº 138, sediada à Av. Argentina, s/nº, qd. 01-A, lt. 01-A, Residencial Brasicom, nesta cidade, CNPJ nº 00.272.272/0001-40. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO