Lei Municipal Nº 2.393/2003
2393/2003 62/2003 22/12/2003 255 Imprimir
Faz alteração na Progressão Vertical, prevista no art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.221/01-PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO. (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 2.525 DE 25/08/05).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - ........................................................................................... I - ....................................................................................................... II - ...................................................................................................... Parágrafo único – A Administração concederá a Progressão Vertical, nos meses de janeiro e julho de cada ano, observados o disposto neste artigo, por ato do Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO