Legislações

Lei Municipal Nº 2.391/2003

2391/2003 57/2003 13/10/2003 374 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada GRUPO DE PACIENTES ARTRITICOS DE GOIÁS-GRUPAGO ASSOCIAÇÃO DOS REUMÁTICOS DO ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada GRUPO DE PACIENTES ARTRITICOS DE GOIÁS-GRUPAGO ASSOCIAÇÃO DOS REUMÁTICOS DO ESTADO DE GOIÁS, sediada à Rua 502, s/nº, qd. 03, lt. 24, Jardim Mont Serrat, nesta cidade, CNPJ nº 73.892.697/0002-07. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e três. ADEMIR MENEZES WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO