Lei Municipal Nº 2.390/2003
2390/2003 43/2003 13/10/2003 336 Imprimir
Autoriza Cessão de Uso por 10 (dez) anos, à CANESP-CASA DE CARIDADE CANTINHO DA ESPERANÇA DE JOÃO ESMOLÉ, de imóvel público, para funcionamento de uma creche.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Cessão de Uso por 10 (dez) anos, com a entidade filantrópica e assistencial CANESP-CASA DE CARIDADE CANTINHO DA ESPERANÇA DE JOÃO ESMOLÉ, CNPJ nº 00.519.520/0001-05, com sede à PIC Alexandre Gusmão, Gleba nº 03, lt. 285-A – INCRA 6, Brasília-DF., com relação ao imóvel público municipal, sendo um lote com uma construção, situado à Rua H-93, qd. 169, lt. 01, no Conjunto Cidade Vera Cruz, neste Município, para instalação de uma creche. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO