Legislações

Lei Municipal Nº 2.389/2003

2389/2003 35/2003 13/10/2003 366 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada IGREJA DE CRISTO JARDIM TIRADENTES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada IGREJA DE CRISTO JARDIM TIRADENTES, sediada à Rua 15, qd. 59, lts. 22/23, Jardim Tiradentes, nesta cidade, CNPJ nº 01.843.403/0001-65. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO