Lei Municipal Nº 2.388/2003
2388/2003 55/2003 09/10/2003 252 Imprimir
Autoriza a execução de obra de muro na área do Goiânia Esporte Clube.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obra de construção de muro, com 450,00 metros de extensão, na área pertencente ao Goiânia Esporte Clube, situado no loteamento Jardim Olímpico, neste Município. Parágrafo único – A obra referida no caput deste artigo, é uma contrapartida, visando melhorar a estrutura do Clube, a qual presta relevantes serviços na área de esportes e lazer à comunidade local. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS DE ARAÚJO CABRERA SEC. DE INFRA-ESTRUTURA