Lei Municipal Nº 2.386/2003
2386/2003 48/2003 05/09/2003 337 Imprimir
Desafeta e suprime viela sem denominação, situada no loteamento denominado JARDIM DAS ESMERALDAS, neste Município, e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e suprimida do traçado do loteamento denominado Jardim das Esmeraldas, neste Município, a qual passa a ser Área Patrimonial Pública, uma viela sem denominação com medida de 584,70m², a qual limita com a Rua Campo Grande, lotes nºs. 15, qd. 19 e 24 a 27, da qd. 35, do setor mencionado, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área da viela com 584,70m², desafetada por esta Lei, por 02 (dois) imóveis, sendo o lote 13, da quadra 124, no loteamento Rosa dos Ventos, com 362,70m² e o lote nº 12, da quadra nº 55, do loteamento Parque das Nações, com 396,00m², neste Município, com a UNIFAN-UNIÃO DAS FACULDADES ALFREDO NASSER LTDA, CNPJ nº 03.485.228/0001-07, de ensino superior, com sede à Rua Campo Grande, nº 26, no loteamento Jardim das Esmeraldas, nesta cidade. Parágrafo único – A UNIFAN, utilizará do imóvel já caracterizado no caput deste artigo, para ampliação de suas instalações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO