Legislações

Lei Municipal Nº 2.384/2003

2384/2003 24/2003 15/08/2003 232 Imprimir
Autoriza doação de imóvel, situado no loteamento denominado SETOR JARDIM LUZ, neste Município, para a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, uma parte da Avenida Carlos Gomes, com 1.442,10m², limitando com a Quadra 63, Avenidas Mineira e José Leandro da Cruz; e, Espaço Livre, com 227,80m², no loteamento denominado SETOR JARDIM LUZ, nesta cidade. At . 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel, caracterizado no artigo antecedente, para a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro à 2ª Avenida, Edifício Atlanta Business Center, 3º andar, sala 14, Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, neste Município, CNPJ nº 04.701.425/0001-89, mantenedora da Faculdade Mestra, para o objetivo de ampliação do terreno, onde está sendo construído o prédio da instituição, visando a implantação de cursos superiores. Art. 3º - A instituição utilizará do imóvel objeto de doação desta lei, exclusivamente para educação, e terá o prazo de 03 (Três) anos para a edificação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos Quinze dias do Mês de Agosto de Dois Mil e Três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO