Legislações

Lei Municipal Nº 2.383/2003

2383/2003 45/2003 07/08/2003 217 Imprimir
Amplia quantitativos de Contratações Especiais de Professores, autorizada pela Lei Municipal nº 2.345/2003.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de contratações especiais, de Professores do Grau do Magistério, elevando para 200 (duzentos), os contratos já tratados pela Lei Municipal nº 2.345, de 20 de fevereiro de 2003. § 1º - O número de contratos ampliados por esta Lei, terão os efeitos retroagidos ao dia 02 de maio de 2003; § 2º - Os contratos celebrados por força desta Lei, estão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal nº 2.345, de 20 de fevereiro de 2003 e a legislação em vigor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO