Legislações

Lei Municipal Nº 2.382/2003

2382/2003 47/2003 07/08/2003 266 Imprimir
Desafeta praças e via pública, situadas no loteamento VILA MARIA e INDUSTRIAL SANTO ANTÔNIO, neste Município, e legaliza imóveis para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetados do uso comum do povo e transformados em áreas patrimoniais do Município, os seguintes imóveis: I)Área com 1.616,00m², situada de frente para a Av. Antonieta Veiga Siqueira, destinada à igreja, no loteamento INDUSTRIAL SANTO ANTÔNIO; II)Área com 746,41m², situada às Ruas Heno Jácomo Perilo, Henrique Coe e Célio Campos de Freitas, próxima a quadra 43, destinada à Praça, no loteamento VILA MARIA; III)Um trecho da rua sem denominação, com medida a ser calculada, situada entre as áreas da Praça e da escola, ao lado dos lotes nºs. 06, 07 e 08, da quadra nº 43, no loteamento VILA MARIA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, estabelecida à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., para o objetivo de legalizar as construções de templos e obras sociais existentes nestes locais. Art. 3º - As doações tratadas nesta Lei, são feitas mediante as seguintes exigências: a)Não poderá ser mudada a destinação; b)Os imóveis não poderão ser cedidos a terceiros, sem o consentimento do doador. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO