Legislações

Lei Municipal Nº 2.381/2003

2381/2003 49/2003 07/08/2003 272 Imprimir
Cria, denomina, e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São criadas, denominadas e autorizadas a funcionarem as Escolas Públicas já construídas no Município, conforme quadro expresso nesta Lei: .ESCOLA MUNICIPAL Senador ALBINO GONÇALVES BOAVENTURA End: Rua Marqueza de Santos, qd. 50, lts. 35-55, Jardim Maria Inês; .ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DE SOUZA LOPES End: Av. Maranhão esq. c/ Rua Arnaldo Soares, s/nº, Setor Alvorada Sul. § 1º A Escola Municipal de Ensino Integral, criada pela Lei Municipal nº 2.353, de 21 de março de 2003, passa a ter a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INTEGRAL MONTEIRO LOBATO. § 2º Fica também criada a ESCOLA já denominada de OLENTINO XAVIER DA COSTA, construída à Rua Santo Antônio, qd. 58, Área Pública, Setor Serra Dourada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO