Lei Municipal Nº 2.380/2003
2380/2003 44/2003 07/08/2003 255 Imprimir
Altera gratificações concedidas aos Professores Alfabetizadores e da 1ª Série, tratada na Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001(Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 16, da Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16 - .......................................................................................... ......................................................................................................................................... I)Gratificação aos Professores Alfabetizadores de 15% (quinze por cento); II)................................................................................................. III)................................................................................................. IV)................................................................................................. V)................................................................................................. VI)................................................................................................. VII)Gratificação aos Professores que ministram aula para a 1ª Série do Ensino Fundamental de 10% (dez por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO