Lei Municipal Nº 2.379/2003
2379/2003 18/2003 16/06/2003 279 Imprimir
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.229, de 18/12/01, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O dispositivo da Lei Municipal nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, abaixo enumerado, passa a vigorar com redação dada por esta Lei: Art. 17 O servidor ocupante do cargo do Grupo Ocupacional de Fiscalização, quando em atividade de fiscalização exclusivamente externa, fará jus à percepção do Auxílio Transporte, calculado conforme a formula abaixo: AT = Pc x Ke x Dt 12 Onde: AT= Auxílio Transporte Pc= Preço do combustível Ke= Kilometragem estimada Dt=Dias trabalhados (considerando 21 dias/mês) Sendo: Ke= K1= coeficiente atribuído para a Fiscalização Tributária= 75 Km/dia K2=coeficiente atribuído para a Fiscalização de Obras=100 Km/dia. § 1º - Para efeito de cálculo do Auxílio Transporte e seu reajuste, a que se refere o caput deste artigo, serão utilizados os seguintes parâmetros: I – De R$ 2,00 até R$ 2,49= Pc=2,00 II – De R$ 2,50 até R$ 2,99= Pc=2,50 III – De R$ 3,00 até R$ 3,49= Pc=3,00 § 2º - Quando os preços do combustível ultrapassar os valores estabelecidos como parâmetro no parágrafo anterior, estes serão reajustados na mesma proporção daqueles. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE PLANEJAMENTO SEC. DE FINANÇAS