Legislações

Lei Municipal Nº 2.377/2003

2377/2003 34/2003 09/06/2003 210 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. OÍDES JOSÉ DO CARMO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. OÍDES JOSÉ DO CARMO, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO