Lei Municipal Nº 2.376/2003
2376/2003 39/2003 09/06/2003 275 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENASCER JOVENS LIVRES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE terapêutica renascer jovens livres, sediada à Rodovia BR-153, Km. 15, Quinhão 05, Chácara Barreiro, Setor Agroindustrial, nesta cidade, CNPJ nº 02.667.067/0001-00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO