Legislações

Lei Municipal Nº 2.375/2003

2375/2003 40/2003 09/06/2003 317 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no loteamento BAIRRO ILDA, neste Município, para a Arquidiocese de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, 1.600,00m², a ser desmembrado da área reservada para Igreja e Praça Nossa Senhora do Rosário, no loteamento BAIRRO ILDA, neste Município, entre as Ruas Alexandre Araújo e D. Maria Segunda Araújo Manso, para o objetivo de legalizar construção religiosa. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, estabelecida à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., com o fim específico de manutenção no local de um templo religioso e obras sociais. Parágrafo único – A doação tratada nesta Lei, veda a mudança de destinação e a cessão do imóvel a terceiros, sem o consentimento do doador. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO