Lei Municipal Nº 2.374/2003
2374/2003 41/2003 09/06/2003 255 Imprimir
Autoriza o fornecimento de Merenda Escolar, para o CENFI-CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir imediatamente no Programa de Merenda Escolar, a entidade CENFI-CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL, entidade civil educacional, sem fins lucrativos, CNPJ nº 00.106.940/0001-60, com sede à Rua H-125, s/nº, qd. 257, no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, onde estão matriculadas 220 crianças, no ensino fundamental. Art. 2º - As despesas desta lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. EXECUTIVO