Legislações

Lei Municipal Nº 2.373/2003

2373/2003 42/2003 09/06/2003 234 Imprimir
Desafeta, remaneja e doa imóveis situados no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, para o CENFI-CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL e ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.(ALTERADO O INCISO I e II, DO ARTIGO 3º PELA LEI MUN. 2.744 DE 27/07/08).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, uma viela que corta as áreas públicas situadas entre as quadras nºs. 256, 257, 258, 283, 284 e 285; mais 6 (seis) cul-de-sac, entre a Av. V-7 e Ruas H-128 e H-130, no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município, pata atender a implantação de obras sociais e religiosas no local. Art. 2º As áreas públicas descritas no artigo antecedente, desta Lei, serão remanejadas e afetadas vias públicas, para atender a malha viária do local. Art. 3º O Poder Executivo, fica autorizado a doar os imóveis resultantes dos procedimentos tratados no art. 2º, desta Lei, para entidades religiosas, assistênciais e educacionais, da seguinte forma: I)O imóvel situado entre às quadras 258, 281 e Av. V-7, com 3.000,00m² aproximados, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, situada à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., para fins religiosos, onde já foi edificado um templo religioso; II)Os imóveis situados entre as quadras 256 e 283 e 257 e 284, com 6.000,00m² aproximados, para o CENFI-CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 00.106.940/0001-60, com sede à Rua H-140, s/nº, qd. 294, lt. 32, Cidade Vera Cruz, com finalidade de formação integral às crianças, jovens e adultos, conforme estatuto, onde está edificada uma escola. Parágrafo único – As doações de imóveis tratadas nesta Lei, visam legalizar as edificações existentes e outras que serão edificadas, das entidades caracterizadas nos incisos I e II, do art. 3º, desta Lei, vedadas a mudanças de destinação e a cessão a terceiros, sem o consentimento do doador. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO