Legislações

Lei Municipal Nº 2.372/2003

2372/2003 31/2003 09/06/2003 369 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS ESTRELA DO SUL e CIDADE VERA CRUZ-AMESVEC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONJUNTOS ESTRELA DO SUL e CIDADE VERA CRUZ-AMESVEC, sediada à Av. V-03, qd. 164, lt. 01, s/nº, Conjunto Cidade Vera Cruz, nesta cidade, CNPJ nº 73.935.652/0001-91. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO