Lei Municipal Nº 2.371/2003
2371/2003 36/2003 09/06/2003 248 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada APOIO COMUNITÁRIO MAURO JOSÉ DA SILVA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada APOIO COMUNITÁRIO MAURO JOSÉ DA SILVA, sediada à Rua L-12, s/nº, qd. 18, lt.14, Papillon Park, nesta cidade, CNPJ nº 05.548.228/0001-34. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO