Lei Municipal Nº 2.369/2003
2369/2003 38/2003 06/06/2003 367 Imprimir
Desafeta e muda destinação de imóveis públicos, situados no loteamento PARQUE MONTREAL, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam desafetados do uso comum do povo e são transformados em bens patrimoniais do Município, os imóveis de propriedade desta municipalidade, situados no loteamento PARQUE MONTREAL, neste Município, conforme discriminado neste artigo: QUADRA LOTES VIA 32 19, 20 e 21 Av. Santana Parágrafo único – Os imóveis caracterizados no caput deste artigo, passam a ser destinados ao uso industrial. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO