Lei Municipal Nº 2.368/2003
2368/2003 37/2003 05/06/2003 300 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 2.351, de 21 de março de 2003.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.351, de 21 de março de 2003, a qual dispõe sobre doação de imóveis situados no loteamento PARQUE MONTREAL, neste Município, para as entidades: Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Aparecida de Goiânia-COPLAGO e Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia-APRAGO. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO