Lei Municipal Nº 2.367/2003
2367/2003 29/2003 15/05/2003 257 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL NORTE SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL NORTE SUL, sediada à Rua Bouganville, qd. 06, lt. 28, Setor Residencial Norte Sul, nesta cidade, CNPJ nº 04.938.251/0001-72. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO