Legislações

Lei Municipal Nº 2.366/2003

2366/2003 28/2003 15/05/2003 289 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada PROJETO EXALTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada PROJETO EXALTAÇÃO, sediada à Rua L-18, qd. 40, lt. 22, Setor Papillon Park, nesta cidade, CNPJ nº 03.159.564/0001-60. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO