Legislações

Lei Municipal Nº 2.365/2003

2365/2003 30/2003 15/05/2003 273 Imprimir
Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia, a firmar Convênio com a AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, com a AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS, objetivando o desenvolvimento de um programa de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, defesa sanitária vegetal e animal e locação de imóvel. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO