Lei Municipal Nº 2.364/2003
2364/2003 11/2003 22/04/2003 311 Imprimir
Desafeta áreas públicas e autoriza doar os imóveis que especifica, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, os imóveis públicos discriminados nesta Lei: I - Loteamento Jardim Paraíso: - Imóvel com medida de 1.180,00m², com frente para Rua Cuiabá, esquina com Ruas Niterói e Londrina. II – Loteamento Cidade Vera Cruz (Conjunto Estrela do Sul): -AI. 4, da quadra 140, destinada a Posto Policial, com área de 298,06 m², frente para Av. V-3; III – Loteamento Vila Alzira: - Área destinada a Escola Primária, com área de 1.508,25m², entre as Ruas Padre Feijó, Sarará e Princesa Isabel; IV – Loteamento Jardim Maria Inêz: - 600,00m² (seiscentos metros quadrados), a serem desmembrados da área 46-A, com 1.775,00 m², de frente para Rua das Tulipas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis discriminados no artigo antecedente desta Lei, para a Arquidiocese de Goiânia, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, com endereço à Praça Dom Emanuel s/nº, Centro- Goiânia-GO, para exclusividade de obras religiosas e sociais. Parágrafo único – As doações tratadas nesta Lei, são feitas mediante a exigência de ocupação no prazo de 02 (dois anos), ficando vedada a mudança de destinação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO