Lei Municipal Nº 2.362/2003
2362/2003 17/2003 22/04/2003 272 Imprimir
Muda destinação de imóvel público, situado no loteamento SETOR RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSIOS, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desmembrado 10.000,00m², da área pública com 36.681,83m², com frente para a Rua Sardenha, no loteamento SETOR RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSIOS, neste Município, identificada como Área de Preservação, cujo imóvel passa a ter a destinação mudada para implantação de equipamentos públicos de educação e atendimento social. Parágrafo único – O restante do imóvel conservará a destinação original. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO