Lei Municipal Nº 2.360/2003
2360/2003 16/2003 04/04/2003 265 Imprimir
Desafeta imóvel público e autoriza permuta, na VILA OLIVEIRA, neste Município, para abertura de via pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, o imóvel identificado como quadra nº 96, situada no loteamento VILA OLIVEIRA, com 2.445,36m², de frente para a Avenida Diamante, neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a permutar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, com Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede e foro em Goiânia-GO., à Rua 04, nº 515, Edifício Parthenon Center, sl. 1.307, Centro, Goiânia-GO., CGC/MF nº 02.272.292/0001-47, pelo imóvel com 3.018,53m², situado à quadra nº 129-A, de frente para a Avenida Diamante, no mesmo bairro, conforme projeto técnico da Secretaria de Infra-Estrutura, para legalizar as construções de uma rotatória e alargamento da Avenida Veiga Valle. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO