Legislações

Lei Municipal Nº 2.355/2003

2355/2003 10/2003 21/03/2003 216 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. FERNANDO PASSOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. FERNANDO PASSOS, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO