Lei Municipal Nº 2.352/2003
2352/2003 12/2003 21/03/2003 297 Imprimir
Autoriza repasse no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, objetivando auxiliá-la na disputa dos Campeonatos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, do vigente orçamento, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que tem por finalidade auxiliá-la nas despesas decorrentes da participação nos Campeonatos, dentro da seguinte caracterização: 27.812.5000.2.022 3.3.50.41.00..................................................R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 Art. 2º - A transferência do auxílio referido deverá ocorrer em 06 (seis) parcelas, sendo 04 (quatro) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 02 (duas) de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de maneira sucessiva, tendo seu início previsto para o mês de fevereiro do fluente ano. Parágrafo único – Depois da transferência da primeira parcela do auxílio, as seguintes ficam condicionadas à prestação de contas pela beneficiada ao Poder Público Municipal, com antecedência, a qual poderá ser contestada e os próximos repasses suspensos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a fevereiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS