Legislações

Lei Municipal Nº 2.351/2003

REVOGADA
2351/2003 20/2003 21/03/2003 246 Imprimir
Desafeta e doa imóveis situados no loteamento PARQUE MONTREAL, nesta cidade, para a COPLAGO e APRAGO, para fins industriais.(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 2.368/03)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetados do uso comum do povo e transformados em imóveis patrimoniais do Município, passando, também a ter destinação industrial, os imóveis situados no loteamento Parque Montreal, neste Município, conforme quadro especificado: QUADRA LOTE VIA 32 19 Av. Santana 32 20 e 21 Av. Santana Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis caracterizados no quadro especificado no art. 1º, desta Lei, para as entidades dos Produtores Rurais, da seguinte forma: I)Lote 19, da Quadra 32, à Av. Santana, para a Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Aparecida de Goiânia-COPLAGO, CNPJ nº 04.727.702/0001-22; II)Lotes 20 e 21, da Quadra 32, à Av. Santana, para a Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia-APRAGO, CNPJ nº 37.837.895/0001-23. Art. 3º As donatárias utilizarão destes imóveis para as finalidades de instalações de usina de leite, oficina de máquinas e administração, e terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para construir e funcionar os empreendimentos nos locais. 1 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO