Legislações

Lei Municipal Nº 2.350/2003

2350/2003 5/2003 11/03/2003 214 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no loteamento CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, neste Município, e autoriza doação para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, imóvel tipo chácara nº 07, à Av. Monteiro Lobato, com 6.000,00m² aproximados, situado no loteamento CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, neste Município, para atender obra educacional e social. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, permuta ou dação em pagamento, o imóvel tratado no artigo antecedente, e doá-lo para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, com endereço à Praça Dom Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., para utilização do Projeto Vida Irmã Maria de Aquino, com sede provisória à Av. Graça Aranha, qd. 23, lt. 06, Jardim Nova Era, nesta cidade, para o atendimento de crianças e adolescentes, com educação e cursos profissionalizantes. Art. 3º - A doação tratada nesta Lei, é feita com a exigência da construção no prazo de 02 (anos) e vedado o uso para outras finalidades. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO