Legislações

Lei Municipal Nº 2.349/2003

2349/2003 3/2003 11/03/2003 222 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel público, situado no loteamento Parque Veiga Jardim, nesta cidade, para o CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, para a construção de uma creche.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, imóvel com 2.000,00m², identificado como APM 88-B, com frente para a Alameda Dona Rosalinda Mello Veiga e Rua Lédio Sócrates de Amorim, no loteamento denominado PARQUE VEIGA JARDIM, neste Município, para doação a entidade filantrópica. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a, doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a entidade CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, instituição filantrópica, CNPJ nº 02.309.466/00001-07, para a finalidade específica de construir e manter uma creche no local, mediante as seguintes condições: I.É dado o prazo de 01 (um) ano, para a construção; II.Fica vedada a mudança de destinação; III.É vedada também a alienação ou a cessão por qualquer meio, sem o consentimento do doador. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO